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Priscila Faganelo
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POLICIAIS CIVIS E MILITARES - AÇÕES DE COBRANÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA

Abaixo explico brevemente sobre o que fundamenta cada uma das ações, mas se quiser mais informações fale com a gente!

 Entenda:

Exclusão dos auxílios da base de cálculo do Imposto de Renda

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de forma contrária à lei, inclui na base de cálculo do imposto de renda, os auxílio para alimentação e transporte recebidos pelos policiais civis e militares do Estado de São Paulo. Os auxílios mencionados, por disposição legal, não se enquadram no conceito de renda, e por essa razão não podem sofrer a tributação do I.R.
Mesmo sabendo ser ilegal, o Estado continua a reter o imposto de renda incluindo os auxílios, e a única forma de cessar com os descontos ilegais é por intermédio de ação judicial, onde além de cessarem os descontos também conseguimos a devolução dos descontos indevidos dos últimos 5 anos.

Indenização pelo trabalho em Delegacia de Classe Superior

Por intermédio da Lei Complementar nº 1.151/2011, as carreiras dos Policiais Civis foram estruturadas em quatro classes de nível hierárquico, sendo Classe Especial, 1ª, 2ª e 3ª Classes.
A Lei estabelece alguns critérios bem claros para o enquadramento das unidades policiais na escala de hierarquização acima mencionada, dentre eles, o número de habitantes de cada jurisdição, pois por um critério lógico, um maior número de habitantes, pode gerar um número maior de trabalho, além de casos de maior complexidade. Existe disposição legal assegurando que os agentes públicos nos cargos de Escrivão de Polícia e Delegado de Polícia só poderão ter exercício em delegacia compatível com a sua classe.
Por essa razão, os policiais que prestem serviço em unidade de classe superior à sua, pode pleitear a diferença salarial correspondente à classe da Delegacia em que estiver lotado, referente aos últimos 5 anos.
Embora só exista previsão expressa quanto ao cargo de escrivão e delegado de polícia, temo conseguido judicialmente a extensão para os cargos de agente e investigador de polícia por analogia.
Se ficou com alguma dívida, entre em contato conosco.

Recálculo do Quinquênio e Sexta Parte

O quinquênio e a sexta parte são adicionais pagos ao servidor público que tem como fundamento, o tempo de serviço.
A cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor adquire um quinquênio, que corresponde a 5% de seus rendimentos. Já a sexta parte, corresponde a um adicional na razão de 1/6 dos rendimento quando completados 20 anos de exercício no serviço público.
No caso dos policiais existe uma peculiaridade, os adicionais são calculados com base no salário + RETP, não incluindo o adicional de insalubridade.
E o erro consiste no fato que o adicional de insalubridade não cessa quando da aposentadoria do policial, ele é incorporado aos vencimentos, por essa razão, sendo evidente que o referido adicional não possui natureza de verba eventual, deve ser incluído no cálculo dos quinquênios e sexta parte.
Havia muita discussão na jurisprudência sobre essa questão, de forma que alguns juízes, entendendo que o adicional de insalubridade possuía natureza transitória, não concedia a sua incorporação no cálculo do quinquênio, mas recentemente houve uniformização da jurisprudência, reconhecendo o adicional de insalubridade como verba permanente e autorizando o recálculo de quinquênio e sexta parte.

Indenização pelo desvio de função

Sob a justificativa de déficit de agentes, a Polícia Civil do Estado de São Paulo mantém alguns de seus agente em nítido desvio de função.
É muito comum a situação onde agentes policiais trabalham exercendo a função de escrivão de polícia ou investigador de polícia, ou escrivão em função de investigador.
Dessa forma, o Estado se beneficia de agentes com salário menor para o exercício de função, cujo salário é maior, enriquecendo, portanto, de forma ilícita.
O STJ já reconheceu por intermédio da Súmula nº 378, que o servidor que desempenha funções diversas das de seu cargo, trabalhando em desvio de função, possui direito à indenização da diferença salarial.
Quer saber mais sobre essa tese, entre em contato com a gente!

Ação para Cobrança de Licença Prêmio e Férias não Usufruídas

Muitos agentes quando passam para a inatividade, o fazem sem ter usufruído de períodos de férias ou licença prêmio adquiridos. Ocorre que, tanto a licença prêmio quanto as férias, mesmo que não usufruídos são direitos adquiridos, passando a pertencer ao patrimônio jurídico do servidor.
Assim, se em razão da aposentadoria, não é mais possível usufruir, deve ser indenizado pelo Estado, sob pena de enriquecimento ilícito.

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