Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Priscila Faganelo
(11) 98495-7466

O contrato de trabalho impõe a obediência de regras para o seu PATRÃO tammbém, você sabia disso?

Quando seu empregador descumpre determinadas obrigações, você pode encerrar esse contrato pela RESCISÃO INDIRETA!



SAIBA MAIS!!!!!!

Com exceção dos funcionários que possuam alguma espécie de estabilidade no emprego, um dos poderes que o empregador possui é o de encerrar o contrato de trabalho com seus funcionários de acordo com a sua conveniência.

Esse poder decorre do chamado, Poder Diretivo do empregador.

Pelo fato de arcar com os ônus da atividade que exerce, cabe a ele o poder de dirigir a empresa da maneira que mais lhe convir, e dentre esses poderes está o de admitir ou demitir, conforme os critérios que escolher.

No entanto, a legislação trabalhista por outro lado, como uma forma de estimular e preservar a continuidade das relações de trabalho, garantiu que nas situações em que o empregado seja demitido sem que tenha dado uma causa, o empregador arque com alguns ônus, como por exemplo, a concessão ou indenização do aviso prévio, multa sobre o saldo do FGTS, e prazo para a quitação das verbas rescisórias, gerando assim, mais segurança nas relações de emprego.

Portanto, quando o contrato de trabalho se encerrar por iniciativa do empregador, o empregado terá direito a:

Lembrando por fim, que o término do contrato de trabalho deve ocorrer sem lesão a honra ou qualquer outro direito da personalidade do funcionário, e quando não observado isso, é possível buscar a reparação perante a Justiça do Trabalho.

Dessa forma, sempre que houver dúvidas, procure a assessoria de um advogado de sua confiança!

Estamos prontos para te ajudar!

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